PGR considera improcedente ação que questiona a Lei da Anistia

01/02/2010 - 20h09

Da Agência Brasil

Brasília - A Procuradoria-Geral daRepública (PGR) encaminhou ao gabinete do ministro Eros Grau,do Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer que opina sobre a Leida Anistia, concebida no final da década de 70. A PGRmanifestou improcedência em relação à Açãode Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), utilizada pelaOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o primeiro artigoda lei.Ao entrar com a ação no STF, a OAB argumentou ser necessária uma interpretaçãomais clara do artigo em relação ao perdão doscrimes conexos "de qualquer natureza". Ou seja, que fosse analisada a natureza do crime, se político ou praticado por motivação política. Isso porque, de acordocom a entidade, a lei “estende a anistia a classes absolutamenteindefinidas de crime”, como aos autores de crimes comuns praticadospor agentes públicos acusados de homicídio,desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesõescorporais, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores aoregime político da época.Segundo o procurador- geral da República,Roberto Gurgel, a lei resultou de um longo debate nacional, com aparticipação de diversos setores da sociedade civil,inclusive da OAB, que agora propõe a ação. Para o procurador, o debate em torno da lei ajudou na transição da ditadura para o regime democrático. Ele observou, ainda, que a OAB teve participação decisiva no processo de construção da anistia no país.Gurgel disse que reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não é apagar o passado e lembrou proposta da PGR em Ação Direta de Inconstitucionalidade, de maio de 2008, que defende acesso livre aos arquivos da ditadura. Segundo ele, a abertura dos arquivos vai promover o desembaraço dos mecanismos existentes que aindadificultam o conhecimento do ocorrido no período do regime militar.“Desconstituira anistia como concebida no final da década de 70 seria rompercom o compromisso feito naquele contexto”, disse Gurgel.