Tarifa social de energia elétrica passa a ter foco nas famílias mais pobres

20/01/2010 - 13h23

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje, a tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo federal será voltada apenas para as famílias mais pobres.A medida está prevista na Lei de Tarifa Social de EnergiaElétrica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,durante reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.A tarifa social já existe e beneficia 18 milhões de famílias, sendo 14 milhões deles com desconto automático por consumir 80 kWh de energia por mês. Esse desconto automático acaba, porque alcança pessoas de renda maior e que tinham baixo consumo, como os moradores de flats e casas de veraneio. Com a nova lei, as famílias devem procurar a prefeitura do município onde moram e entrar para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito ao desconto. O cadastro é base de dados para programas como o Bolsa Família. Pelas contas do ministro Lobão, a mudança pode expandir a tarifa social para 22 milhões de famílias. Pela lei, índios equilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kWh por mês estarãoisentos do pagamento. A legislação também cria condiçõesespeciais de pagamento para famílias portadores de deficiência e idosos commais de 70 anos. Para tanto, essas pessoas terão que comprovar quenão têm recursos para pagar a conta.Segundo Lobão, atéagora o critério para isenção ou subsídio do pagamento tinha comobase o consumo. A partir de agora, a concessão desses benefícios sedará com base na renda do usuário, ou seja, quem ganha até meio salário mínimo.A lei recebeu trêsvetos. Um deles foi a ampliação pelo Congresso Nacional da incidência doPIS/Cofins. Para o governo, os benefícios concedidos já são amplose a medida não se justifica, explicou Lobão. O presidente tambémpreservou o instrumento que permite aos estados beneficiar-se dosistema interligado único, que havia sido derrubado pelo Congresso. Com o terceiro veto,foram equiparadas as famílias de quilombolas e de índios com consumomensal superior a 50 kWh por mês aos consumidores de baixa renda, com direitoaos mesmo benefícios. A lei previa que essa faixa de consumidorespagaria a tarifa normal.