Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Banco Central (BC)editou hoje (24) duas circulares com o objetivo de aprimorar normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e aofinanciamento do terrorismo. Segundo o BC, as novas regras seguem recomendações do Grupo deAção Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento doTerrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membropleno desde 2000. Em novembro, representantes do Gafivirão ao Brasil para apara avaliar se o país segue as normas propostas. De acordo com o BC, com ascirculares, unificam-se todas as regras para manutenção deregistros de operações e serviços financeiros e ampliam-se asexigências de identificação de clientes bancários. Além disso,as “circulares consolidam e aprimoram dispositivos anteriormentepresentes em normativos editados a partir de 1988”, diz o banco, emnota à imprensa. Umadas novidades é que agora fica definida adiferenciação entre clientes permanentes, aqueles que têm contacorrente ou poupança, por exemplo, e eventuais, aqueles queeventualmente fazem saque, depósito, ordem de pagamento e outrosserviços em agências onde não são correntistas. Agora, os bancospoderão definir procedimentos internos para identificar operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentemrisco de uso para lavagem de dinheiro ou de financiamentoao terrorismo. Desse modo, poderão dispensar tais clientes da exigência de informações cadastrais. Cabe ao BC avaliar se osprocedimentos estabelecidos pelos bancos são adequados. As regras do BC tambémestabelecem que uma instituição financeira pode interromper aprestação de serviços para cliente permanente, caso haja recusa deatualização de dados cadastrais de conta corrente ou poupança oude informar que se trata de uma “pessoa politicamente exposta”,como, por exemplo, ministros de estado, governadores e detentoresde mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo. Nessa caso,o banco pode bloquear a opção de fazer depósitos na conta, mas o dinheiro já depositado permanece à disposição do cliente. O BC também definiu,na Circular n° 3.461, o conceito e os procedimentos de “atençãoespecial” que os bancos devem dar às movimentações que indiquemrisco de ocorrência de crimes. Conforme a norma, os bancos devemreforçar o monitoramento em caso de suspeita, verificar se háinteresse de início ou manutenção de relacionamento com o clientee se há necessidade de comunicação ao Conselho de Controle deAtividades Financeiras (Coaf).Já a Circular n°3.462 atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio e CapitaisInternacionais e aperfeiçoa medidas de prevenção àprática de lavagem de dinheiro nas transferências internacionais.“A circular determina que as próprias ordens de pagamento devemter informações mais detalhadas da operação, como nome edocumento de identificação das partes envolvidas, endereço e contabancária, quando for o caso”, diz a nota do BC.“Caberá às instituições financeiras autorizadas a operar nomercado de câmbio adotar medidas para conhecer os métodos epráticas utilizados por seus correspondentes no exterior no sentidode coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento deterrorismo”, informa ainda a nota do BC.As duas circularesentraram em vigor hoje e as intuições financeiras têm 30 dias parase adaptar às regras.