Supremo determina que governo pague indenizações atrasadas a anistiados políticos

22/06/2009 - 21h53

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),Ricardo Lewandowski, determinou hoje (22) ao Ministério do Planejamentoo pagamento de indenizações atrasadas a trêsanistiados políticos. Um dos beneficiados será ojornalista e ex-deputado federal Hermano Alves, cassado no final de1968, após a edição do Ato Institucional nº5 (AI-5) pelo regime militar. O ex-parlamentar obteve umaindenização de R$ 2 milhões, com valores de2005, além de pensão mensal de R$ 14 mil.Lewandowski acatou recursos contra decisõesdo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou aos anistiados mandados de segurança contra a omissão do Ministério do Planejamento relativa ao pagamento dasindenizações. O pagamento foi determinado, em 2006, por portariasdo Ministério da Justiça, para ser efetuado peloPlanejamento no prazo de 60 dias, mas foi alegada indisponibilidadeorçamentária. Segundo o ministério, umpagamento dos atrasados poderia resultar no descumprimento deobrigações de pagamentos mensais com outros anistiados.O ministro Lewandowski ressaltou em sua decisão não haver provas apresentadas pela União de que os recursos destinados à indenização de anistiados políticosse exauriram. “Se assim fosse, há a possibilidade deremanejamento orçamentário para o devido pagamento dasobrigações assumidas por um ente federativo comterceiros”, afirmou, em sua decisão, o ministro.