Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O julgamento que terminou na madrugada de hoje (28), no Rio de Janeiro, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu direito à indenização a 19 pessoas, entre estudantes e professores, expulsos, demitidos ouaposentados compulsoriamente durante o regime militar. Dois processos tiveram a decisão adiada devido a pedidos de vista. Os estudantes anistiadosreceberão até 30 salários mínimos por ano de perseguição e terão o direito determinar a faculdade que cursavam quando foram expulsos. Para os professores, a indenização variacaso a caso. Em geral, eles terão direito a revisão da aposentadoria.Os processos dosmilitantes, inicialmente afastados dos ambientes de ensino, mas que depois também foram presos por até 12 anos ou torturados,foram analisados na seccional da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB), no centro da cidade. O julgamento ocorreu logo após uma sessãoespecial da entidade realizada para marcar os 40 anos do Decreto 477, que retirou mais de milestudantes das universidades e demitiu cerca de 200 professores dasinstituições de ensino, de acordo com um levantamento feito pela União Nacionaldos Estudantes (UNE).Entre os pedidos de anistia e reparação analisados pelo Ministério da Justiça, estavam osdos organizadores do congresso clandestino da UNE, em 1968 e do ex-estudante da PUC-SP, LuizGonzaga Travassos da Rosa, que chegou a ser trocado pelo embaixadordos Estados Unidos, Charles Bruce Elbrich, e morreu no exílio.Constam nos processos,documentos das universidades, do Arquivo Público Nacional, do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), do Superior Tribunal Militar e de jornais da época.De acordo com o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça,Paulo Abrão, o país paga até hoje um preçoalto por ter interrompido pesquisas e perdido a chance de formargrandes intelectuais.“É impossívelmensurar todos os prejuízos. Temos a perda do capitalintelectual, da capacidade criativa dos professores que tiveram quese exilar do país, impedidos de trabalhar e dos jovensproibidos de estudar. Um momento de total ausência dedireitos”, disse.Abrão também lembrou que o decreto foi consideradoo AI-5 das universidades e assim como o ato inconstitucional, secaracterizou pelos ritos sumários.Os professores“subversivos” foram demitidos e impedidos de trabalhar em outrasinstituições de ensino por cinco anos; comoocorreucom o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso,então professor da Universidade de São Paulo. Osestudantes expulsos não podiam voltar para as universidadespor três anos.O Decreto 477 vigorouaté 1979, quando foi revogada pela Lei de Anistia.O próximo julgamento da Comissão de Anistia está previsto para 6 de março, emBrasília, em comemoração ao Dia da Mulher.