Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um pedido de vista do processo feito pelo desembargador Avio Mozar Ferraz Novaes prorrogou, mais uma vez, o julgamento sobre a compra da Garoto S/A pelo grupo suíço Nestlé, no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília. O processo já dura sete anos, desde a instância administrativa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O TRF julga apelação do Cade contra sentença da Justiça Federal (de março de 2007) que aprovou “o ato de concentração submetido à apreciação do Cade em 15.03.02”. A aquisição da Garoto, por US$ 240 milhões, ocorreu em 28 de fevereiro de 2002.Três juízes analisam a apelação no TRF. Antes do pedido de vista, os desembargadores João Batista Gomes Moreira, o relator, e Sebastião Fagundes de Deus haviam se posicionado contra o recurso do Cade. A decisão só é considerada fechada após todos desembargadores se pronunciarem, pois há a possibilidade de reconsideração enquanto proferem os votos.De acordo com o advogado da Nestlé, Nélson Nery Júnior, o julgamento no TRF deve determinar que o Cade refaça a reapreciação do caso. “Eles entenderam que tudo o que foi feito no pedido de reapreciação está nulo, porque foi feito com base em documentos que não foram submetidos ao contraditório. Nós não tivemos oportunidade de fazer uma defesa sobre aquilo”, afirmou.Para Nery Júnior, a avaliação do Cade deve fazer nova avaliação tendo como base a situação atual do mercado. “Tudo aquilo que o Cade vaticinou como futurologia, 'olha a fusão vai acabar com o mercado', não aconteceu”, garante o advogado da Nestlé.Por meio da assessoria de imprensa do Cade, o presidente do conselho informou que vai aguardar a conclusão do julgamento para se manifestar. A reportagem da Agência Brasil também procurou o ex-conselheiro do Cade, Thompson Andrade, relator do processo que determinou que o negócio fosse desfeito. O ex-conselheiro não quis se pronunciar, alegando não estar mais acompanhando o caso.A Lei nº 8.884/94 estabelece que o Cade deve avaliar “atos que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes”. A época do primeiro julgamento o Cade, por cinco votos a um, rejeitou a compra e determinou a venda da Garoto, avaliando que a fusão das duas empresas causaria concentração de mercado de chocolates no país.