Mercosul Educativo permite que aluno continue a estudar em outros países do bloco

21/01/2009 - 14h04

Da Agência Brasil

Brasília - Apartir de agora, estudantes do ensino fundamental e médio quepor qualquer motivo se mudem para países do Mercosul, poderãodar continuidade aos estudos sem qualquer prejuízo de tempo.Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, noúltimo dia 12, ratificou o Protocolo de IntegraçãoEducativa do Mercosul – Argentina, Chile e Paraguai tambémjá ratificaram o protocolo. Com isso, quando se mudampara países do bloco, os alunos do ensino fundamental e domédio têm garantido o direito de se matricular na mesmasérie que cursavam em seu país de origem. Segundo a subchefe da AssessoriaInternacional do Ministério da Educação, AurianaDiniz, o Brasil será beneficiado: “É um ganho para opaís. O protocolo favorece cada vez mais a integraçãodo bloco. É um avanço no que diz respeito àmobilidade. Teremos um fluxo de mobilidade bem mais fluido.” O Mercosul Educativo data de dezembro de 2002, mas só agora foiratificado pelo Brasil. A diferença de anos entre os sistemaseducacionais dos países do Mercosul dificultou a adesãoao protocolo. O Brasil era o único país com sistemaeducacional de oito anos. Deacordo com Auriana, uma adaptação realizada no anopassado contribuiu para a ratificação do protocolo,que, para ela, “é mais benéfico” para o Brasil doque para os outros países. “Com o sistema educacional denove anos é quase automática a ratificaçãodesse protocolo.” Ela ressaltou, porém, que aequivalência é feita apenas para as séries e nãopara o conteúdo. “As peculiaridades de cada sistema serãomantidas internamente. No Brasil, os sistemas educacionais dosestados são autônomos, têm uma parte comum e assuas peculiaridades e isso será preservado no bloco.”Segundo Auriana, a discussãosobre a respeito da integração educativa dentro doMercosul é antiga. “A equivalência de estudos éum item fundamental na integração de um bloco, e asdiscussões, principalmente na área de educação,fazem parte desse processo.”Em caso de mudança depaís, além da documentação de praxe paraa transferência de escolas, o aluno deve ter os carimbos doMinistério das Relações Exteriores para garantirsua matrícula na mesma série que está cursandono país de origem.