Processo de investigação da morte de Wladimir Herzog é arquivado

13/01/2009 - 21h40

Da Agência Brasil

Brasília - Oprocesso de investigação da morte do jornalistaWladimir Herzog no regime militar foi arquivado pela juízaPaula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de SãoPaulo. A decisão divulgada hoje (13), considera que o crime jáestá prescrito e que não pode ser classificado comocrime contra a humanidade.Comessa decisão, a juíza rejeitou o pedido de procuradoresfederais que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra ahumanidade e queriam que o processo fosse reaberto.Segundonota da Justiça Federal de São Paulo, a juízaafirmou que não existem normas brasileiras que classifiquemcrimes contra a humanidade.

“Aúnica norma em vigor no plano internacional a respeito do temaé aquela contida na convenção sobre aimprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra ahumanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que orelatório da Comissão de Direito Internacional, criadapara identificar os princípios de Direito Internacionalreconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quaisseriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação[no Brasil]”, afirmou.

PaulaMantovani disse ainda que o crime está prescrito porqueocorreu há mais de 20 anos e que nesse caso deve serdescartada a hipótese de genocídio, uma vez que nãohouve a intenção de destruir um grupo nacional, étnico,racial ou religioso.WladimirHerzog foi encontrado morto em outubro de 1975 em uma cela doDestacamento de Operações deInformações - Centro de Operações deDefesa Interna (DOI - CODI), órgão de repressãomilitar do governo na época.Oarquivamento também se estendeu à investigaçãoda morte de Luiz José da Cunha, conhecido como “crioulo”,que foi morto em setembro de 1973.