Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oconsumidor que adquirir um bem no exterior por meio de leasing(arrendamento) não pode mais pagar Imposto sobre OperaçõesFinanceiras (IOF) relativo à amortização doempréstimo. Segundo a Receita Federal, o tributo nas remessaspara o exterior deve incidir apenas sobre os juros da operação.O esclarecimento consta de instruçãonormativa publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.De acordo com a Receita Federal, a parcela remetida ao exterior paraa liquidação do leasing não pode sertributada porque a amortização do preço éconsiderada pagamento de bem importado, operaçãoatualmente isenta de IOF.Segundo a chefe da Divisão de ImpostosIncidentes sobre Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria daConsolação Silva, havia dúvidas sobre a base decálculo do IOF sobre o leasing contratado no exteriorapós a elevação em 0,38 ponto percentual daalíquota do imposto sobre operações de câmbio,anunciada no início do ano passado.A Receita determinou ainda que as instituiçõesfinanceiras contratadas para cobrar prêmios referentes aseguros devem recolher o IOF diretamente para os cofres públicosantes de repassar o dinheiro às seguradoras. De acordo com aReceita, anteriormente, algumas instituiçõestransferiam todo o valor cobrado para as seguradoras, que faziam orecolhimento.A instrução normativa tambémdefiniu a base de cálculo do IOF para empréstimosconcedidos por empresas não-financeiras. No caso do créditorotativo (semelhante ao cheque especial), o imposto deve incidirsobre a soma dos saldos devedores apurados no mês, nãosobre o valor total do empréstimo.Com a medida, a cobrança do IOF ficou igualà dos empréstimos feitos pelas instituiçõesfinanceiras. Segundo a Receita, a falta de esclarecimento fazia oconsumidor, em alguns casos, pagar IOF sobre o limite máximodo crédito rotativo. Agora, o tributo incidirá apenassobre o valor efetivamente utilizado.