Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apesar de o SupremoTribunal Federal (STF) ter rejeitado parcialmente o pedido de liminar decinco estados que pretendiam suspender a entrada em vigor do pisonacional dos professores em 1° de janeiro de 2009, algumasrestrições impostas pelos ministros do STF desagradaramos professores. A principal dela é a suspensão de umartigo da lei que determinava que um terço da jornada doprofessor deve ser reservado às atividades extraclasse, comopreparação de aulas, correção de provas eatualização.Para o presidente da ConfederaçãoNacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), RobertoLeão, quem perde com essa decisão é a escolapública brasileira. “Não ficamossatisfeitos e achamos que o STF tomou uma atitude que contraria aunanimidade do Congresso Nacional e o povo brasileiro. Está suspensa uma série de ganhos que considerávamosimportantes, como a questão da hora-atividade. Os professoresteriam mais tempo para se atualizar e refletir sobre suaspráticas. O que se coloca é uma visão equivocadado trabalho do professor em sala de aula”, defendeu.Os estados trabalham atualmente com um percentual de atividades extraclasse de 20% a 25% dototal da jornada. O argumento é que a mudança seria umaingerência da União sobre a definição decarreiras locais, além de acarretar um aumento na folha depessoal, já que seria necessário contratar maisprofessores.O procurador-geral deMato Grosso do Sul, Vinícius Viana, considerou a decisão“louvável” e reafirmou que a intenção dosgovernadores não é impugnar o piso.“O que preocupa osgovernadores é a interferência na estruturaçãoda administração pública estadual. Quemadministra é que conhece o orçamento que tem e sabe oque é possível ser feito. A suspensão daobrigatoriedade de um terço da atividade extraclasse foicrucial e vai sensibilizar os nossos governadores. Nósestávamos diante de uma situação de talvez fazerum concurso às pressas”, explicou.Segundo o julgamento do STF, a lei que instituiu o piso de R$ 950 para os professorespoderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.Mas até que seja julgado o mérito da ação,as gratificações incorporadas aos salários pagos hoje pelas secretarias de Educação valem como parteintegrante do piso. Essa decisão também desagradou aoCNTE e a membros da Frente Parlamentar em Defesa do Piso.“A lei jáprevia um prazo [31 de dezembro de 2009] para que essas gratificaçõesfossem incorporadas, o que nós tivemos aqui foi uma extensãodesse prazo até que o mérito seja julgado. Os estados,como costumeiramente têm feito, vão tentar encontrarmeios de não cumprir nada e pagar menos do que estabelece alei”, reclamou Leão.O advogado-geral daUnião, José Antonio Dias Toffoli, defendeu a definiçãodo piso de R$ 950 como vencimento inicial. O senador CristovamBuarque, autor do projeto de lei que estabeleceu o piso, defende queos estados terão dinheiro para pagar o novo valor.“A própria leijá prevê que se o estado quiser pode pedir recursos aogoverno federal porque tem um fundo para financiar salário deprofessor, o Fundeb. Além do mais, quando a gente olha oorçamento desses estados, eles gastam um dinheirão emoutras atividades, por que não podem gastar um pouco comeducação? Se algum estado tem os professores comoescravos, não pagam nada, é claro que vai onerar, maseles deviam pedir desculpas por isso”, criticou.Leão prometeuque a confederação vai mobilizar professores de todo opaís para garantir “nas ruas” a implantaçãoefetiva da lei do piso. “Vamos voltar para as ruas contra osgovernos reacionários que não estão querendotrabalhar por uma educação pública dequalidade”, afirmou.