Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho MonetárioNacional (CMN) decidiu hoje (17) extinguir o pedido de autorizaçãoprévia para contratação de correspondentesbancários para abertura de contas de depósitos eserviços de pagamento e recebimentos. De acordo com o CMN,agora basta a comunicação dos dados cadastrais dascontratadas para o registro no Banco Central. O correspondentebancário é um estabelecimento que fornece algunsserviços típicos de instituiçõesfinanceiras.Segundo os conselheiros, o fim daexigência foi aprovado porque, na maioria dos casos, a etapa deanálise deixou de ser necessária, uma vez quepraticamente todas as instituições tiveram os contratosanalisados pelo Banco Central.Em outra decisão, o CMN prorrogou o prazo de validade dasautorizações concedidas a agênciasde turismo e meios de hospedagem turísticos para operar na compra e vendade dólares. O novo prazo passa de 29 de maio de2009 para 31 de dezembro de 2009. Amedida foi aprovada em maiopassado para operações limitadas a US$3 mil, quando foi dispensada a apresentação de documentos que justifiquem aoperação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade deidentificação do cliente, no entanto, ficou mantida.
Já as pessoas jurídicascredenciadas pelo Ministério do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas deeventos vão poder operar com moedas estrangeiras, cheques ou cheques deviagens, no mesmo limite. Esse tipo de operação é conhecido como câmbio manual.
O CMN decidiu também que a Caixa Econômica Federal terá o mesmotratamento dispensado aos bancos comerciais e bancos múltiplos com carteiracomercial no que diz respeito a operações de natureza cambial.