Amanda Mota
Repórter da Agência Brasil
Manaus - O prefeito eleito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), teve o registro de candidatura cassado pela presidente do pleito de 2008, juíza Maria Eunice Torres, por compra de voto. A sentença, que tem 40 páginas, foi publicada nesta quinta-feira (27) e também determina a cassação do registro para o vice de Amazonino, Carlos Souza (PP). Eles foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 91.295, cada um. Ambos podem recorrer da decisão, tomada em primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).De acordo com a assessoria do prefeito eleito, em até três dias – prazo dado pelo tribunal, eles irão recorrer da decisão. O caso será levado à apreciação da Corte do TRE-AM. Segundo a assessoria da presidência do tribunal, caso o recurso apresentado pelos advogados de Amazonino Mendes não sejam aceitos e a sentença seja mantida, o segundo colocado nas eleições municipais deste ano em Manaus – o atual prefeito Serafim Corrêa (PSB) – poderá ser reempossado. Isso dependerá da decisão final que for anunciada e poderá, inclusive, chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (TSE).A sentença da juíza Maria Eunice Torres foi embasada, de acordo com a Justiça Eleitoral, em informações relatadas pela Delegacia de Defesa Institucional da Polícia Federal em Manaus, no Processo nº 24/2008. Segundo as investigações policiais e também do Ministério Público, no dia 4 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais, representantes da coligação de Amazonino Mendes (Manaus, um Futuro Melhor) foram flagrados distribuindo requisições para abastecimento de combustível em um posto localizado na zona centro-sul da capital amazonense, em troca de voto e apoio no dia do pleito de 2008. Foram apreendidas 419 requisições, que continham a impressão da frase Eleições 2008 - Amazonino Mendes.Com a decisão, Amazonino Mendes e Carlos Souza estão impedidos de receber o diplomas de prefeito e de vice por distribuição de vales-combustível – o que caracteriza captação ilícita de voto –, irregularidades constatadas no preenchimento dos cupons fiscais emitidos (o CNPJ não corresponde ao da coligação Manaus, um Futuro Melhor) e distorção do sentido da legislação eleitoral visando a legitimar as irregularidades.