Da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União de hoje (25) publica o decreto queregulamenta o Artigo 5º da Lei 11.727 que trata das medidastributárias para estimular investimentos e modernizaçãodo setor de turismo.O Decreto n.º6.662 permite que os valores retidos na fonte para acontribuição do PIS/PASEP e da Contribuiçãopara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando nãofor possível sua dedução, sejamrestituídos ou compensados com débitos relativos aoutros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal doBrasil.A norma prevêainda que a restituição poderá ser requerida àReceita no mês seguinte em que ficar caracterizada aimpossibilidade de dedução.