Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Porunanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiram, na tarde de hoje (26), receber denúncia doMinistério Público Federal no Inquérito 2424 eabrir ação penal contra o desembargador do TribunalRegional Federal da 2ª Região José EduardoCarreira Alvim. Ele vairesponder pelos crimes de corrupção passiva (duasvezes) e formação de quadrilha, em virtude de seusuposto envolvimento em esquema de venda de sentençasjudiciais para favorecer organização criminosa deexploração de jogos ilegais, a chamada máfia doscaça-níqueis. O grupo foi investigado na OperaçãoFuracão da Polícia Federal, em abril de 2007.O juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho deCampinas (SP) Ernesto Dória e o procurador regional daRepública João Sérgio Leal Pereira, tambémcitados na denúncia, vão responder apenas por formaçãode quadrilha. De manhã, na análise de parte damesma denúncia, o STF abriu ação penal contra oministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) PauloMedina, por prevaricação e corrupçãopassiva. Ele não será processado por formaçãode quadrilha, porque a maioria dos ministros entendeu nãohaver indícios suficientes na conduta de Medina para talenquadramento. Segundo o relator do inquérito, ministroCezar Peluso, mesmo sem eventualmente conhecer os integrantes daorganização criminosa, Medina “garantia a eventualatividade delituosa por meio de decisão judicial”.O crime de corrupção passiva, emcaso de condenação, implica pena de dois a 12 anosde reclusão e multa por corrupção passiva. Parao crime de prevaricação, a pena prevista é detrês meses a um ano de prisão, além de multa.Formação de quadrilha, por sua vez, acarreta pena de uma três anos de reclusão.