Conselho de Ética adia para a próxima semana votação do processo contra Paulo Pereira

26/11/2008 - 19h33

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho de Ética da Câmara adiou paraa próxima semana a votação do parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG),que propõe a cassação do mandato do deputado Paulo Pereira da Silva(PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, por quebra de decoro parlamentar.O deputado é acusado de fazer parte de esquema fraudulento de desviode recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES).O adiamento da votação se deu porque a deputadaSolange Amaral (DEM-RJ) pediu vistas do parecer do relator para melhoranalisá-lo antes de votar a matéria. De acordo com Paulo Piau, oadiamento não deve prejudicar a votação e “pode até possibilitar aosdeputados do Conselho de Ética tomarem conhecimento mais detalhado dosdocumentos citados no parecer e que levaram a conclusão que o deputadopaulista feriu o decoro parlamentar”.Durante a discussão do parecer do relator, partedos deputados defendeu a absolvição de Paulo Pereira alegando que não é possível concluir, a partir do documento, que o parlamentar quebrou o decoro. Segundo eles, não há elementos para a cassação do mandato do deputadoPaulo Pereira. Dos 11 deputados que discutiram o parecer, quatrodefenderam a posição do relator, outros quatro ficaram contra o pedidode cassação e três afirmaram que não tinham condições de definir o votona sessão de hoje.O relator Paulo Piau informou que, embora não tendoconseguido ouvir todas as testemunhas, aprofundou seu trabalho no examedo material  da Operação Santa Teresa da Polícia Federal que foiencaminhado ao conselho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse materialfoi suficiente para a gente perceber que o esquema existia e que houvea participação do deputado Paulo Pereira da Silva e, por isso, nossovoto pelo pedido de cassação”.Paulo Piau disse que sua convicção acerca do envolvimento dodeputado Paulo Pereira no esquema veio da análise dos documentos e de apurações feitas por ele mesmo. “Não tenho dúvidas da sua relação, sabendo e não feznada. Sabendo e apoiando. Ou sabendo, apoiando e se beneficiando doprocesso”, afirmou o relator.