Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) não vaianalisar reclamações que questionam o indeferimento,pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de registros de candidatos àseleições 2008, que tiveram contas rejeitadas porTribunais de Contas e não recorreram antes de se inscreverem parao pleito. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministrosdo STF ontem (25), durante sessão plenária.Segundo o ministro Celso de Mello, que relatou uma reclamação referente ao tema, a jurisprudência que o TSE firmou sobre a matéria não desrespeitou a decisãodo STF, que permite a aceitação do registro decandidatos que tenham suas contas públicas rejeitadas, desdeque a questão ainda esteja sendo submetida à apreciaçãodo Poder Judiciário. O ministro informou que já existem mais de 70 reclamações desse tipo na Corte. No caso específico, relatado pelo ministro Celso de Mello, o candidato a prefeitode São José do Ribamar (MA), Dr. Julinho (PDT), teve oregistro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhãoporque teve as contas rejeitadas e só recorreu depois deprotocolar o pedido de registro da candidatura perante o juizeleitoral. Mas o ministro Celso de Mello disse que prevalece a súmula nº 1,do TSE , segundo a qual “a mera propositura da açãoanulatória, sem a obtenção de provimento liminarou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade”. Ao concordar com Mello, o ministro Eros Grauressaltou a necessidade da Corte negar as reclamaçõespara que não “se transforme em um cartório deregistro de candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral”.