Títulos de propriedades rurais em terra indígena não têm amparo legal, defende AGU

24/09/2008 - 16h21

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado-geral daUnião, José Antonio Dias Toffoli, defendeu hoje (24), durantejulgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que os títulos de posse de propriedades de fazendeiros localizadas na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia, não têm amparo legal.“A conclusãodas perícias é de que a área é indígena,logo, inexiste título de qualquer tipo sobre esta área.”Segundo Toffoli, ostítulos emitidos pelo governo da Bahia aos produtores sãodatados a partir de 1979, quando a demarcação dasterras já estava concluída e era de amplo conhecimento.A ocupaçãoda área de 54,1 mil hectares pelos índios é, deacordo com Toffoli, “tradicional e inequívoca”.O procurador-geral da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antonio Salmeirão, ressaltou que muitos indígenas foram vitimados por insistirem em permanecer na área em disputa. "É uma luta de extermínio ético, com maneiras cruéis e espúrias de se negar a sobrevivência aos indígenas."Segundo dados da Funai, vivem hoje na região cerca de 4 mil índios Pataxó Hã Hã Hãe.