Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O relator no SupremoTribunal Federal (STF) do processo referente à legalidade detítulos de posse na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu (BA), ministro Eros Grau, disse hoje (24) que seu voto faz valer os princípios constitucionais que garantem aosíndios uso exclusivo de terras tradicionalmente ocupadas. Naárea, vivem aproximadamente 4 mil índios PataxóHã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulosde posse do governo do estado.“Não hátítulos anteriores à Constituição de1967, por isso todos eles são inválidos. A Constituiçãoprevê que as terras são propriedade da União, comusufruto dos indígenas. É uma questão extremamente simples. Não estamos discutindo áreacontínua nem proximidade com fronteira”, assinalou Grau.O julgamento foisuspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto MenezesDireito. Ele repetiu conduta adotada no julgamento da demarcaçãoda Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), iniciado em agosto, ejustificou que, diante da complexidade da questão, era “seudever” analisar detalhadamente o caso.O ministro Eros Grauressaltou que as futuras decisões do STF sobre as duas situações “servirão de parâmetro”para outras ações referentes a ocupaçõesde áreas indígenas.