Uso de garrafões plásticos na venda de água mineral tem regras definidas

23/09/2008 - 9h38

Da Agência Brasil

Brasília - O Departamento Nacionalde Produção Mineral do Ministério de Minas eEnergia disciplinou o uso de embalagens de plásticoretornáveis para a comercialização de águamineral. De acordo com aPortaria n.º 387, publicada na edição de hoje (23)do Diário Oficial da União,osvasilhames devem ser fabricados com resina virgem ou outromaterial aceitável para contato com alimentos, que atendam àsespecificações da Agência Nacional de VigilânciaSanitária (Anvisa).A norma prevê oreenvase de vasilhames plásticos retornáveisexclusivamente em volumes de capacidade nominal de dez ou 20 litros.Além disso, as embalagens devem ter no fundo a data limite detrês anos de validade.As empresas terãoo prazo de um ano para se adequar, devendo então passar aadquirir garrafões de plástico retornáveisdevidamente certificados.O descumprimento dasobrigações instituídas nesta portaria acarretaráao infrator as penalidades previstas no Código de ÁguasMinerais