Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam na próximaquarta-feira (24) ação em que a FundaçãoNacional do Índio (Funai) pede que sejam declarados nulos os títulos de propriedade sobre imóveisrurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia.Na área de 54 mil hectares vivem aproximadamente 4,5 mil índiosPataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse dogoverno do estado - após játer sido feita a demarcação como terra indígena pelaUnião, nos anos 30 do século passado.AFunai defende que a terra seja reconhecida como área exclusivamenteindígena e sustenta que os títulos de posse são“advindos de transmissões ilegais e inconstitucionais doEstado da Bahia, como também de todos e quaisquer atosanteriores ou posteriores restritivos do domínio da Uniãoe da posse indígena”.“Háuma tentativa histórica, política, de tirar os índios de lá,por ser uma região cacaueira [de terras favoráveis ao cultivodo cacau]”, ressaltou a antropóloga da diretoria de AssuntosFundiários da Funai, Leila Sotto-Maior, em entrevista àAgência Brasil. “É importante reconhecer os direitosde índios que estão lá desde o século 17 e que têm uma área demarcada desde a décadade 30 pelo Ministério da Guerra”, acrescentou.Afundação defende, entretanto, que os proprietáriosrurais sejam indenizados pelo governo baiano, uma vez que nãoseriam invasores e receberam títulos de boa-fé.“Opróprio governo do estado reconhece um equívoco.Poderia se chegar a um acordo com a União para proceder asindenizações.”“Estamos emcontato há algum tempo com o governo do estado da Bahia paraque não haja nenhuma sobreposição de direito,nem conflitos que possam se transformar em históricos. Naverdade, tem que reconhecer o direito de todos, mas que o direitooriginário dos índios seja reconhecido”, assinalou aantropóloga.Osfazendeiros, por sua vez, alegam na ação que “nem osPataxós, nem outras tribos, ocuparam a suposta reservaindígena mencionada, na qual apenas transitavam raríssimosíndios até por volta de 1970”. Dizem ainda que “asnormas constitucionais protetoras dos direitos indígenas nãopodem ser usadas por não restar comprovada a localizaçãoou morada permanente dos silvícolas”.A açãoque irá a julgamento no STF tramita na Justiça há25 anos. O relator será o ministro Eros Grau. Recentemente, os ministros do Supremo iniciaram o julgamento de outra questão polêmica relacionada ao direito originário de índios: a legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção da dermarcação em faixa contínua da área de 1,7 milhão de hectares, com a saída dos produtores brancos que insistem em permanecer na reserva. Mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito adiou a decisão.