Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília -
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus do procurador-geral do município de Campos (RJ) Alex Pereira Campos, preso sob a acusação de participar de fraudes em licitações na Prefeitura local.
Em março deste ano, com a operação Telhado de Vidro, a Polícia Federal desmantelou o esquema e indiciou o procurador por crime contra a ordem tributária, fraude em licitações e formação de quadrilha. Em sua decisão, o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, considera que a prisão preventiva do acusado é necessária para manter a ordem pública e econômica, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, conforme prevê a lei. Mussi também avalia que, em razão da gravidade dos fatos, como a acusação por corrupção, lavagem de capitais, extorsões e outras fraudes envolvendo a própria estrutura administrava do Município, a prisão preventiva, ao menos nessa fase, é justificada. Por fim, ressalta que o caso exige análise mais detalhada, o que se dará no julgamento do mérito.