Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Poder Público não terá mais que reduzir as despesas com publicidade, diárias, passagens e locomoção no orçamento do próximo ano. O item, que fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Pelo texto aprovado no Congresso, os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – teriam que reduzir a previsão de gastos com viagens e publicidade em 10% na comparação com o valor empenhado (programado) em 2008. No entanto, somente o Poder Executivo precisaria divulgar as medidas adotadas para o controle dessas despesas.Na justificativa para o veto, publicada com a LDO em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (15), a Casa Civil alegou que ações emergenciais poderiam ser comprometidas com a determinação. Entre as áreas que poderiam ser afetadas, segundo o governo, estão a de fiscalização, de vigilância sanitária, de defesa civil e de policiamento.As eleições municipais deste ano, ressalta o texto da justificativa, tornaria a norma sem efeito no Poder Judiciário, enquanto exigiria sacrifícios maiores para os outros poderes. Isso porque os gastos da Justiça Eleitoral com viagens seriam automaticamente menores no próximo ano.A Casa Civil informou ainda que a exigência de que apenas o Executivo divulgue as medidas tomadas para diminuir as despesas com publicidade e viagens cria tratamento diferenciado entre os Três Poderes.No total, a LDO teve 20 incisos, itens e parágrafos vetados. Um dos pontos revogados proibia o contingenciamento – bloqueio de verbas – para ações de combate à violência contra a mulher, à atenção de pessoas com deficiência e a programas de educação ambiental. O argumento foi o de que a retirada de qualquer tipo de despesa dos recursos que podem ser contingenciados dificultaria o gerenciamento e o equilíbrio das contas públicas.Outro ponto vetado previa que o governo não poderia excluir do Projeto Piloto de Investimentos (PPI), obras incluídas pelo Congresso. De acordo com a Casa Civil, a manutenção do dispositivo criaria dificuldade para a execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O PPI permite abater do cálculo do superávit primário projetos de infra-estrutura e saneamento considerados prioritários.O presidente vetou ainda trechos de um artigo que previa a constituição de uma reserva de 0,1% da receita corrente líquida da União para assegurar a expansão de despesas obrigatórias contínuas (como gastos com saúde e com folha de pagamento). Segundo a justificativa do veto, o governo informa anualmente no projeto de lei do Orçamento-Geral da União as margens de crescimento dos gastos obrigatórios.