Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Na propaganda gratuita no rádioe na televisão, que terá início amanhã (19) para as eleiçõesmunicipais de 2008, a Justiça Eleitoral impõe regrasno sentido de evitar a veiculação de material ofensivoa adversários ou a declaração de apoio depersonalidades pertencentes a partido ou coligaçãodiferentes da do candidato.Uma das proibições serefere ao uso de montagens ou truques com recursos de áudio evídeo que degradem ou ridicularizem adversários. Secometer esse tipo de infração, o partido ou a coligaçãopodem ser punidos com perda de tempo equivalente ao dobro do usado napropaganda ilícita. A reapresentação dapropaganda ofensiva à honra de adversários, àmoral e aos bons costumes também pode ser proibida pelaJustiça Eleitoral.O horário destinado àcampanha de vereadores não pode ser usado para promovercandidatos a prefeito, assim como o contrário. Na propaganda para vereador, é permitida apenas a exibiçãode legenda e foto com referência ao candidato a prefeito. Na TV, a propaganda eleitoral gratuita deverá utilizar a Linguagem Brasileira deSinais (Libras) ou os recursos de legenda.
A Resolução22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que osblocos diários da propaganda gratuita são de 30 minutosno rádio (das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30) ena televisão (das13h às 13h30 e das 20h30 às21h). Os candidatos a prefeito vão ocupar as segundas, quartas esextas-feiras e os candidatos a vereador as terças-feiras, quintas-feiras e sábados. O horário eleitoral gratuito se encerrará em 2 de outubro, a três dias do 1º turno das eleições, marcado para o dia 5 de outubro.