Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Emnota conjunta divulgada no início da noite de hoje (15), aAssociação dos Juízes Federais (Ajufe) e aAssociação Nacional dos Magistrados da Justiçado Trabalho (Anamatra) questionam o conteúdo de reportagempublicada pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o pagamentoaos juízes de auxílio-moradia retroativo ao períodode setembro de 1994 a dezembro de 1997, com base em medidasadministrativas adotadas Conselho da Justiça Federal (CJF) edo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).“Éequivocada a afirmação de que tenha sido reconhecidoaos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia.Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da JustiçaFederal e da Justiça do Trabalho foi a diferença daParcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vezdecorre da imposição constitucional entãoexistente, de igualdade de remuneração entre os membrosde poder (arts. 37, XI, e 39, §1º, redaçãooriginal) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n°8448/92)”, diz a nota.Asentidades sustentam que as decisões que determinaram ospagamentos foram tomadas em sessões públicas e nãoapresentam qualquer ilegalidade técnica ou ofensa à moral.“Trata-sede um direito legítimo de todos os magistrados da União,reconhecido pelas suas instâncias administrativas e atémesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutartoda e qualquer insinuação que tenha por objetivopassar a idéia de que se esteja diante de um escândaloou que se trate de ato atentatório à moralidade”,argumentam os juízes.De acordo com ojornal paulista, somente para os magistrados trabalhistas a soma dasparcelas devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofresda União. Têm direito ao recebimento os que estavam ematividade na ocasião, pensionistas, os já extintosjuízes classistas e até quem residia em imóvelpróprio na mesma cidade em que trabalhava.