Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As operadoras de telefonia terão derepassar à CPI dos grampos dados sobre escutastelefônicas realizadas em 2007, com os devidos cuidados paraque não se prejudique o segredo de Justiça que protegeos mandados e as ordens judiciais de interceptação.Este é o efeito de decisão tomada hoje (14), por 7 votos a1, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar mandado de segurança ajuizado pelas operadoras.Os dados alcançados pela decisãoenvolvem a relação dos juízos que expediram osmandados de interceptação telefônica; aquantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais; arelação dos órgãos policiaisdestinatários das ordens; a relação dos órgãosque requereram as interceptações; a relaçãodas cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordensinterceptação; e a duração total de cadainterceptação. No entanto, não poderão ser repassadas à CPI dos Grampos os números dos processos em que foram expedidos os mandados judiciaisde interceptação telefônica, o nome das partes do processo ou dostitulares dos telefones grampeados, os números dos telefones e ascópias dos mandados e das decisões judiciais sobre as interceptações.O relator, ministro Cezar Peluso, ressaltou que asCPIs não têm poder para quebrar sigilo “imposto poroutros juízos”, mas lembrou que a decisão do STF contribui com os parlamentares . “Esses dados podem dar à CPI elementosvaliosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo[das investigações criminais]”, disse o ministro.Na mesma linha de Peluso, o ministro Celso deMello destacou que “CPIs podem muito, mas não podem tudo”,ao defender que a comissão exerça seus poderes deinvestigação "de forma compatível com osdireitos e garantias fundamentais”.