STJ diz que Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher

13/08/2008 - 20h48

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Sexta Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (13), por 3 votos a2, que o ajuizamento de ação penal por violênciadoméstica contra a mulher pode ser feito pelo MinistérioPúblico. Foi rejeitado um pedido de habeas corpus em favor de JoséFrancisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por agressões contra a esposa. Segundo a relatora doprocesso, a desembargadora convocada Jane Silva, o MinistérioPúblico tem o dever de mover ação em casos delesões corporais leves e culposas praticadas no âmbitofamiliar contra a mulher. “Com a Lei Maria da Penha, o legisladorquis propor mudanças que pudessem contribuir para fazercessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violênciaque assola muitos lares brasileiros”, destacou a desembargadora. Ao acompanhar o voto deJane Silva, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que o agressor deveter a consciência de que responderá a um processocriminal e será punido, se reconhecida sua culpabilidade.