Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo federal poderá, por até 180 dias, manter oImposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base decálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da SeguridadeSocial (Cofins). Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF)concedeu hoje (13) liminar ajuizada pelo presidente da República, parasuspender todos os processos em tramitação na Justiça sobre o tema atéo julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da cobrança, quedeverá ocorrer em, no máximo, seis meses.“O tribunal vai definir a seu tempo, atribuindoefeito vinculante, se é constitucional ou inconstitucional [a cobrança]e aí estabelecer os efeitos”, afirmou o presidente do STF, ministro GilmarMendes.O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli,comemorou a liminar e ressaltou que uma eventual decisão do STF deexcluir o ICMS da base de cálculo da Cofins provocaria perda dearrecadação anual de R$ 12 bilhões. Além disso, a decisão poderia ter efeito retroativo sobrecontribuições já recolhidas, nos últimos cinco anos, o que levaria a um rombo de R$ 80 bilhões nos cofres públicos.“A suspensão desses processos todos é uma vitória daUnião e a expectativa é que o Supremo julgue constitucional estesistema de cobrança da contribuição social, no sentido de que o ICMSfaz parte da base de cálculo”, disse Toffoli. A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é defendida pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT).