Juristas divulgam manifesto de apoio a debate sobre alcance da Lei da Anistia

13/08/2008 - 15h23

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente nacionalda Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o ex-ministroda Justiça Márcio Thomaz Bastos e os juristas DalmoDallari e Fábio Konder Comparato assinaram um manifestopúblico em que se posicionam favoráveis a um amplodebate nacional sobre o alcance da Lei da Anistia. O texto contestaargumentos usados por setores militares de que tal discussãoteria caráter revanchista. A responsabilização,nos planos cível e criminal, dos agentes do Estado quedesrespeitaram os direitos humanos entre os anos de 1964 e 1985 noBrasil, quando vigorava a ditadura militar, foi defendidarecentemente pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Osjuristas ressaltam no documento que o Brasil é signatáriode várias convenções internacionais relacionadasà tortura e à tipificação dos crimescontra a humanidade, considerados imprescritíveis. “Ésecundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudênciasinternacionais, que crimes de tortura não são crimespolíticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversatransposição deste debate aos embates políticosconjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que estáposto, busca somente mutilá-lo - atende apenas aos interessesdaqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular danação e que aqueles que detêm (ou detiveram) opoder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados porseus crimes”, diz o manifesto.O desaparecimento forçadode cidadãos, aponta o manifesto, é considerado crimepermanente pela jurisprudência internacional. A CorteInteramericana de Direitos Humanos determina que os crimes de lesahumanidade não podem ser anistiados por legislaçãointerna. “Pleitear a nãoapuração desses crimes é defender odescumprimento do direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo,seus criminosos julgados em cortes internacionais - mazela que,desafortunadamente, já acometeu outros países daAmérica Latina”, criticam os juristas. A lei garantiuanistia aos que cometeram crimes políticos ou conexos entresetembro de 1961 e agosto de 1979, mas não englobariaexpressamente, conforme o manifesto, os crimes de tortura edesaparecimento forçado. “Tais crimes são,portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem dequalquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais osautorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado. Odireito à informação, à verdade e àmemória é inafastável ao povo brasileiro. Éimperativo ético recompor as injustiças do passado. Nãose pode esquecer o que não foi conhecido, não se podesuperar o que não foi enfrentado”, afirma o manifesto.