Guarda compartilhada representa direitos e deveres iguais para pais, diz especialista

13/08/2008 - 20h47

Da Agência Brasil

Brasília - A guarda compartilhada de filhos de pais separados deve ser vista como uma forma dividir os deveres e os direitos sobre a educação e a criação da criança. Essa é a avaliação do advogado e especialista em direito da família Paulo Lins e Silva que afirma que esse tipo de guarda deve ser estabelecida por meio de acordo entre os pais e não por meio de determinação judicial. “É importante lembrar que o compartilhamento pressupõe entendimentoentre as partes. Esse tipo de guarda não significa necessariamente quea criança terá que viver alternadamente com o pai e a mãe, não se tratada guarda alternativa. Temos que mostrar à população, que tanto o paiquanto a mãe tem os mesmos direitos sobre os seus filhos, visitas,orientação, deveres de decisões e sustentá-los”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.A Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados entrou em vigor hoje (13). Segundo o advogado, a nova norma irá reforçar e tornar mais claro o que já existe em termos de legislação. “O povo leigo não compreende muito bem, trocam o que seria guarda por sistema de visitação, por critério do exercício do destino da criança, ou seja, o que chamamos de poder familiar."Ele afirmou ainda que a obrigação da pensão alimentícia também deve ser dividida entre pai e mãe. “O dever de pagar a pensão sempre existiu, é proporcional. Isso não é obrigação só do pai, a mãe também tem que contribuir. As necessidades da fase separatória têm que ser divididas proporcionalmente e assim fazer uma planilha para saber quanto que a criança necessita e ser dividido", afirmou.