Anac determina revisão de valores de indenizações pagas a passageiros

10/08/2008 - 17h53

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas aéreasterão 180 dias para se adaptar às novas regrasestipuladas pela Agência Nacional de AviaçãoCivil (Anac) para indenização de passageiros. Osvalores, que hoje são de R$ 14,2 mil no caso de morte ou lesãoe de R$ 609 no caso de problemas com bagagem ou atrasos, passarãopara R$ 40,9 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente.A decisãoda Anac de atualizar os valores do indexador que determina asindenizações seguiu uma recomendaçãodo Ministério Público de São Paulo.Deacordo com a resolução publicada no DiárioOficial da União da última quinta-feira (7), cadaunidade da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) deverávaler R$ 11,7. O Código Brasileiro de Aeronáuticaestabelece que, no caso de morte ou lesão, as companhiasaéreas devem pagar o equivalente a 3,5 mil OTNs e, em casos deatraso ou dano da bagagem, 150 OTNs.A Anac tambémestabeleceu que o valor unitário da OTN deverá seratualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo (IPC-A).