Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Exército Brasileiro terá de instalar obrigatoriamente unidades militares em todas as terrasindígenas situadas em zona de fronteira. É o que determina o Decreto n.º 6.513, publicado na edição de hoje(23) do DiárioOficial da União. No início de julho, durante debate na Câmara dos Deputados, oministro da Defesa, Nelson Jobim, explicou que a obrigatoriedade é a diferençaentre a nova norma e o que estabelecia um decreto do ex-presidente daRepública Fernando Henrique Cardoso, de outubro de 2002, sobre o mesmoassunto.“Odecreto do ex-presidente estabelecia que para instalar unidadesmilitares e policiais dentro de área indígena erapreciso autorização do Conselho de Defesa Nacional. Nãohá vedação legal para o ingresso de atividadespoliciais ou militares em terra indígena. A restriçãolegal, a limitação legal que existia no decreto é a instalação de unidades militares e policiais,o que precisaria passar por uma análise do Conselho deDefesa Nacional”, ressaltou Jobim, ao antecipar na oportunidade oconteúdo do decreto que seria assinado pelo presidente Lula.Segundo o ministro da Defesa, parte dos destacamentos já instaladosem municípios das regiões Norte e Centro-Oeste, próximosà fronteira, estão em reservas indígenas e “nãoexiste nenhuma inviabilidade para a presença militar”nessas áreas.O Ministério da Defesa deverá apresentar à Presidência da República, em 90 dias, o plano inicial de trabalhopara a instalação das bases fronteiriças, condição para que se inicie a avaliação e a destinação dos recursos financeiros necessários.