MEC divulga regras do Projeto Computador Portátil para professores

23/07/2008 - 0h14

Da Agência Brasil

Brasília - O Ministério daEducação (MEC) publicou hoje (23) a Portaria n.º6.504 que regulamenta o Projeto Computador Portátil paraProfessores no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o programa terá duas fases. A primeira vai abranger todas ascapitais e os estados. Na segunda fará parte os municípios.Antes disso, porém,o projeto será testado nos municípios que apresentaremmaior Índice de Desenvolvimento da EducaçãoBásica (Ideb), sendo um por estado, e também naqueles que mais sedestacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, feita pelo Fundodas Nações Unidas para a Infância (Unicef) emparceira com o MEC. A norma libera a compra de computadores portáteis,em condições facilitadas, com preço àvista de até R$ 1 mil, com frete e seguros incluídos.As vendas começam em setembro, nas capitais. Cada educador pode comprar apenas um computador –o controle será feito pelos Correios por meio do númerodo CPF, do contracheque e de uma declaração da escolaem que o professor leciona, com carimbo e assinatura do diretor.De acordo com decreto, o Instituto Nacional deEstudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)fornecerá aos Correios os dados dos professores e das escolaspara que sejam conferidos no momento da compra do computador.O projeto destina-se aos cerca de 3,4 milhõesde professores do ensino básico ao universitário. Ficamde fora professores de cursinhos pré-vestibulares, de escolasde música e de idiomas e de academias de ginástica.