Da Agência Brasil
Brasília - A ediçãode hoje (23) do Diário Oficial da União traz publicadoo Decreto n.º 6.514 que torna mais rígida a Lei dosCrimes Ambientais. A partir de agora, deacordo com o texto, haverá apenas duas instâncias para recorrer de multas por crimes ambientais. Antes eram quatro. Aexpectativa do governo é de que a mudança reduza otempo de tramitação administrativa dos processos dequatro anos para quatro meses.A alteraçãona lei também dará ao Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de levar a leilãoos bens apreendidos.A norma tambémendurece as regras para infratores ambientais reincidentes alémde prever a cassação de licenças e multas paraquem não cumprir embargos determinados por órgãosambientais.