Karina Cardoso
Repórter da Rádio Nacional da Amazônia
Brasília - O advogado do ConselhoIndigenista Missionário (Cimi), Claudio Luiz Beirão,afirmou hoje (23) que o decreto que prevê a instalação deunidades militares permanentes em terras indígenas localizadasem fronteiras é inconstitucional. O Decreto nº 6.513 foipublicado hoje (23), no Diário Oficial da União(DOU).“O presidente da República não poderia editar um decreto direto eautônomo em relação à ConstituiçãoFederal. Tinha que ter uma lei complementar dizendo que háinteresse público da União e aí sim um decretoregulamentando essa lei complementar. Esta é ainconstitucionalidade”, afirmou. Beirão criticou,ainda, a falta de estudo “étnico, antropológico esocial” para avaliar os impactos da instalação debases militares em terras indígenas. Segundo ele, os povosindígenas também deveriam ser consultados. “Aconvenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] diz que toda medida administrativae legislativa só pode se efetivar se tiver consulta”,ressaltou. Para o coordenadorgeral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito Joséde Sousa, a instalação de pelotões dentro dascomunidades vai perturbar a tranqüilidade dos indígenas. “Quefaçam as bases em locais isolados. Já chega de tantosproblemas”, concluiu.Na opinião doministro da Defesa, Nelson Jobim, não haverá conflitosentre militares e indígenas, já que 70% dos soldadosque servem nos batalhões de selva são índios.O Decreto nº 6.513diz que o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar àPresidência da República o plano inicial de trabalhopara a instalação das bases militares. Após aaprovação, serão definidos o orçamento eo início das ações. A norma acrescentadados sobre a construção de postos permanentes ao textodo Decreto nº 4.412, publicado em 2002, que define a atuaçãodas Forças Armadas e da Polícia Federal em terrasindígenas.