Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação emque Associação Brasileira de Restaurantes e Empresasde Entretenimento (Abrasel Nacional) pede a declaraçãode inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.705, conhecidacomo Lei Seca, por estabelecer punições rigorosasaos motoristas que dirigem alcoolizados e proibir a venda de bebidasalcoólicas à beira das rodovias federais. Ainda nãohá uma definição de quem será o relator,em virtude do recesso dos ministros em julho. SegundoAbrasel, a nova lei “extrapolou os limites da razoabilidade” e admite punição desproporcional a motoristas quetenham consumido quantidade ínfima de álcool - multa deR$ 955,00, apreensão da carteira por um ano e do veículodo motorista que no teste do bafômetro apresentar dois decigramasde álcool por litro de sangue. “Nopresente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, osfuncionários que serão demitidos, todos os demaispassageiros que viajam, as pessoas que residem próximo darodovia, para evitar o inevitável: o consumo de bebidaalcoólica por motoristas irresponsáveis, quecontinuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínioda rodovia”, ressalta a entidade na ação.Oscomerciantes ainda sustentam que o maior número de acidentescom vítimas fatais ocorre em função da máconservação das rodovias federais e não doconsumo de álcool . Pelos Cálculos da Abrasel, se formantida a nova legislação, a redução devendas das cerca de um milhão de empresas que comercializambebidas alcoólicas no país será de 30% a 50%, dependendo da característica de cada negócio.Apesardas contestações, o ministro da Justiça, TarsoGenro, reiterou ontem (4) que o governo não planeja fazermudanças na lei que, segundo ele, protege o “bem da vida” e vai reduzir acidentes.Tarso admitiu apenas que haja uma tolerância pelos agentes defiscalização em casos específicos, como de usorecente de anti-séptico bucal pelo cidadão, consumo debombons de licor ou sagu [doce preparado com vinho].