Presidente assina MP de renegociação de R$ 75 bilhões da dívida de produtores rurais

27/05/2008 - 18h50

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A renegociação da dívida rural, assinada pelo presidente Lula hoje (27), abrangeráR$ 75 bilhões do saldo devedor dos agropecuaristas brasileiros, o querepresenta 85,7% do total da dívida, avaliada em R$ 87,5 bilhões. O presidente assinou mensagem, encaminhando ao Congresso Nacional, medida provisória que trata da dívida dos produtores, em cerimônia realizada na noite de hoje, no Palácio do Planalto.A MP poderá beneficiar 2,8 milhões de contratos,segundo informou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo da renegociação é recuperar a renda dos produtoresrurais e estimular o aumento da produção, numa época em que a demandapor alimentos vem crescendo rapidamente e o Brasil pode aumentar suasexportações.As negociações para o parcelamento da dívida se estenderam por mais de um ano e envolveram os ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda. O governo pretende, com a MP, facilitar a liquidação das dívidascontraídas pelos produtores rurais nas décadas de 1980 e 1990, que jáforam renegociadas várias vezes, mas ainda têm vários mutuáriosinadimplentes.Buscando evitar que um acúmulo de dívidas semelhanteao atual seja formado novamente, as taxas de juros pagas nosempréstimos mais recentes de investimento e custeio serão reduzidas. Asformas de negociação definidas na MP variam de acordo com aespecificidade da dívida:- Para as operações antigas, com risco da União, dosFundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste(FNE) ou do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da EconomiaCafeeira (Funcafé), serão concedidos descontos percentuais inversamenteproporcionais ao valor das dívidas, ou seja, o produtor que deve maisterá um desconto menor que o que deve menos;- Para as dívidas vencidas com encargos atrelados àTaxa Média Selic (TMS) mais 1%, passará a ser adotado o Índice dePreços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;- O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá prazospara que os produtores manifestem interesse em aderir ao novo plano dereestruturação do endividamento, para o pagamento do valor mínimo sobreas prestações vencidas, para renegociação do saldo devedor e para queos agentes financeiros atualizem seus sistemas e formalizem asrenegociações;- Nos casos em que os mutuários são representados poruma cooperativa ou associação, para efeito de enquadramento nas faixasde desconto, será considerada a média dos saldos devedores pelo númerototal de cooperados ou associados da entidade;- Os custos dos descontos serão bancados pelo TesouroNacional, nas operações com risco à União, pelos Fundos Constitucionaisde Financiamento e pelo Funcafé, nas operações lastreadas com seusrecursos e risco.