Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça daCâmara dos Deputados concluiu, há pouco, a votação da constitucionalidade eadmissibilidade da proposta de emenda à Constituição da ReformaTributária, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional.Nas votações dos destaques, o texto do governo sofreualgumas alterações. A primeira delas é a que permite que qualquer deputado ousenador possa ter a iniciativa de apresentar projeto de leicomplementar para definição da alíquota do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto do governo exigia que o projeto tivesse aassinatura de pelo menos um terço dos senadores e excluía os deputados da decisão.Pelo texto aprovado, a iniciativa pode ser de qualquer deputado ou senador, do presidente da República, de um terço dos governadores oude um terço das assembléias legislativas.Em outra votação, a oposição aprovou, por 26 a 25votos, destaque que acaba com o princípio da noventena para ainstituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e estabeleceu oprincípio da anterioridade. Ou seja, o imposto só pode ser cobrado noano seguinte à sua aprovação.O relator da proposta, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ),conseguiu manter, no seu substitutivo, por 26 a 17 votos, dispositivoque estabelece a cobrança de 2 % do ICMS na origem (estado produtor) depetróleo e energia elétrica. O texto do governo deixava esses doisprodutos fora da cobrança na origem. Aliados do governo apresentaramdestaque para retirar o dipositivo do texto.Picciani argumentou que a proposta do governo erainconstitucional porque feria o pacto federativo, já que, em todos osoutros produtos, os estados produtores ficariam com 2 %. “A propostaferia princípios basilares da Constituição, criando regras de exceção.Corrigi a inconstitucionalidade”, disse o relator.Agora, caberá ao presidente da Câmara, deputadoArlindo Chinaglia (PT-SP), criar comissão especial para analisar omérito da reforma tributária antes dela ser levada à discussão evotação no Plenário da Câmara.