STJ diz que planos devem cobrir material cirúrgico importado se não houver similar nacional

02/04/2008 - 19h13

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cláusula contratual de empresa de plano de saúde que não cobre o uso de material importado, quando necessário a procedimentos cirúrgicos, mesmo que não exista aparelho similar no mercado nacional.Por unanimidade, a Turma manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a proibição contratual contrária ao bom senso e à boa-fé do consumidor, rejeitando o recurso especial interposto no STJ pela empresa Assistência Médica de São Paulo S/A Blue Life.Entenderam também os ministros da Terceira Turma que a necessidade do uso de material importado numa cirurgia de "embolização de aneurisma cerebral" não se deu por escolha da paciente D. J. T. C., mas pela inexistência de material similar no mercado nacional.Com essa decisão, o STJ considerou abusiva a cláusula do Artigo 7º do contrato, assinado entre a empresa e a paciente, que exclui materiais importados em cirurgias cobertas pelo plano de saúde.