Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), propostas pelo DEM e pelo PSDB. Os partidos questionaram, respectivamente, a abertura de crédito orçamentário no valor de R$ 12,5 bilhões para projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de R$ 1,25 bilhão, para a execução de custeio e investimentos do governo federal, em ambos os casos, por meio de medidas provisórias (MPs).As decisões do ministro tiveram por base entendimento do STF de que leis sobre matéria orçamentária, como as que abrem créditos orçamentários, são leis em sentido formal e que as MPs 420 e 406, ambas deste ano, contestadas pelos partidos, "não possuem as características de generalidade e abstração e que normas sem essas características não podem ter sua constitucionalidade analisada por meio de Adins".Os dois partidos apresentaram recursos contra a decisão do ministro, para levar as Adins à decisão definitiva do plenário do STF.