Relator sugere novos prazos de tramitação das MPs e o fim do trancamento da pauta

18/03/2008 - 15h53

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O relator da comissãoespecial que analisa a proposta de emenda à Constituiçãoque muda o rito das medidas provisórias, Leonardo Picciani(PMDB-RJ), sugeriu hoje (18) em seu parecer preliminar novos prazosde tramitação no Congresso Nacional."Seriam 60 dias naCâmara, 45 no Senado e 15 dias para Câmara revisar, casohaja alguma alteração pelo Senado, como normalmenteocorre", explicou. Hoje o prazo devigência de uma MP é de 120 dias, sem divisão deperíodos nas duas Casas. Passados 45 dias, a medida tranca apauta da Casa em que estiver tramitando.Outra sugestão éde que a pauta da Casa na qual a MP estiver tramitando nãoseja bloqueada, impedindo a votação de outras matérias.O deputado propõeainda a admissibilidade (urgência e relevância) dasmedidas seja analisada nas Comissões de Constituiçãoe Justiça da Câmara e do Senado. Picciani justificou aalteração do prazo de tramitação nas duascasas afirmando que foi uma reivindicação dossenadores, que argumentaram que no modelo atual a Câmara usaquase todo o tempo de tramitação da medida noCongresso, que são de 120 dias, e o Senado fica com poucotempo para avaliar a matéria.Com relaçãoà edição de medidas provisórias paraliberação de créditos orçamentários,Picciani disse que como não está clara para ele aposição da comissão sobre o assunto, preferiunão apresentar uma regra fechada.O deputado JoséGenoíno (PT-SP) é de opinião que a pauta nãopode deixar de ser trancada caso a MP não seja votada noprazo. Ele sugeriu que para a MP trancar a pauta que seja feito umrequerimento. "Ela [medidaprovisória] fica como primeiro item. Para o governo votarqualquer coisa, a base governista tem que apresentar um requerimentode maioria absoluta, e para isso o governo tem que ter maioria paraque a MP tranque a pauta", explicou."Temos que mudar oque é trancamento hoje para que ele seja decidido pela maioriade uma das Casas. Se o governo tem maioria, ele pode decidir colocara matéria na pauta. Assim como a minoria tem o direito deobstruir a pauta, a maioria tem o direito de votar obstruindo apauta". O deputado José EduardoCardozo (PT-SP) sugeriu que o trancamento seja feito apenas nosúltimos 15 dias do prazo para o Congresso Nacional avaliar aMP. "Não tendoo trancamento na primeira fase de apreciação pelaCâmara e pelo Senado, e tendo a garantia da MP ser o primeiroitem da pauta, que só deixaria de ser caso houvesse umaposição da maioria absoluta da Casa", explicou.Cardozo disse que casoa medida provisória tivesse que voltar para a Câmara, aísim poderia haver o trancamento de pauta. "Minha proposta éde se ter um sistema que garanta a governabilidade e tambémnão sufoque o Poder Legislativo. Para Picciani, com ousem trancamento da pauta, os parlamentares podem não deliberarsobre a medida provisória. Segundo ele, o mecanismo que dágarantida de votação é a inclusão (damedida provisória) como o primeiro item da pauta. "No final do anopassado foram três meses de obstrução porque numdeterminado momento a oposição e noutro o governodecidiram que não queriam votar", lembrou.O relator informou quedeverá apresentar o relatório final no dia 3 de abril.