Receita poderá ter prazo de 90 dias para restituir imposto de renda retido na fonte

04/03/2008 - 13h20

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (4), por 17 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, projeto de lei que estabelece prazo de 90 dias para que a Receita Federal restitua ao contribuinte o imposto de renda retido na fonte cobrado a mais ao longo do ano-base. De autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a proposta determina que o prazo será contado a partir da data limite de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).O projeto de lei recebeu emenda do relator, Francisco Dornelles (PP-RJ), que prevê pagamento de multa e juros ao contribuinte caso a Receita Federal ultrapasse o prazo estipulado.Atualmente, não há prazo definido em lei para a Receita Federal restituir o imposto cobrado a mais na fonte, o pagamento é feito em lotes mensais. O autor da proposta reconheceu que a Receita tem feito um esforço no sentido de pagar o que deve ao contribuinte ainda no ano em exercício. No entanto, Dias lembrou que há casos em que o órgão faz a restituição em lotes residuais, no ano posterior ao da entrega da declaração do IRPF.“É uma questão de isonomia, se o Estado é forte para cobrar, também tem que ter capacidade de devolver [com prazo definido] o que é do contribuinte por direito”, destacou Álvaro Dias. Apesar de ter caráter terminativo, a proposição poderá ter que passar pelo Plenário da Casa. Isso porque o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que entrará com recurso para que o texto seja submetido a Plenário. O projeto também precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.