Equador poderá recorrer à Corte de Haia ou a Tribunal Arbitral, diz professor

04/03/2008 - 8h06

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Equador poderá aplicar retaliações de ordem econômica ou mesmo pedir reparação financeira pela ação militar colombiana em seu território, no último final de semana. Para isso, poderá apelar à Corte Internacional de Haia ou mesmo a um Tribunal Arbitral, com juízes escolhidos pelos dois países. Essas, porém, são medidas extremas, como explica o advogado Salem Nasser, professor de Direito Internacional da Fundação Getúlio Vargas."O Equador vai tentar uma reparação, o que quer dizer um pedido de desculpas, promessas de que a situação não se repetirá. Se tudo falhar, o que restará ao Equador é tomar contramedidas para compensar o que ocorreu", diz Nasser. "Há vários meios, desde a negociação direta por uma comissão mista ou envolvendo terceiros mediadores até a arbitragem em algum tribunal internacional", explica.O primeiro passo para a solução da crise entre os dois países, pondera o advogado, é o esclarecimento das circunstâncias em que a Colômbia invadiu o território equatoriano. Tal missão deverá ficar a cargo de uma comissão de investigação da Organização dos Estados Americanos (OEA) - sugestão neste sentido foi apresentada pelo Brasil e será apreciada hoje (4) em reunião do Conselho Permanente do organismo, em Washington.Segundo relato do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o governo colombiano, direta ou indiretamente menciona legítima defesa, alegando que teria sofrido disparos antes de atacar guerrilheiros das Farc em território equatoriano. Outra tese que, segundo Amorim, poderia ser defendida pela Colômbia, é a chamada perseguição quente."As autoridades equatorianas negam que tenha havido legítima defesa e perseguição quente. Ao contrário, insistem que foi uma operação planejada, na qual a Colômbia já saberia que o alvo principal do seu ataque estava em território equatoriano", disse ontem (3) o chanceler, que vem mantendo conversações com os governos do Equador e da Colômbia.Salem Nasser destaca que o direito internacional prevê várias possibilidades para a violação territorial, entre elas a legítima defesa e o direito de perseguição. Ressalta, porém, que a legalidade da ofensiva depende de detalhes da operação - ainda desconhecidos, no caso da ação militar colombiana no Equador."Haveria legítima defesa se o território colombiano fosse atacado a partir do território equatoriano e a Colômbia contra-atacasse para se defender", explica, lembrando que há necessidade de prova do ataque e a legítima defesa teria que ser proporcional à agressão sofrida e no momento de tal agressão. "Se o cenário relatado pelos equatorianos é real, não haveria que se falar em legítima defesa", avalia.Segundo Celso Amorim, a expectativa é de que a comissão de investigação da OEA, caso instalada, esclareça a ação militar colombiana e "deixe mais clara" a necessidade de algum tipo de reparação ou pedido de desculpas adicional por parte da Colômbia.