Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Enquanto a FederaçãoNacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou como "inócua" adecisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação de artigos daLei de Imprensa, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) elogiou a medida. “A liminarcorresponde a um arejamento das relações do poder e dasociedade com os meios de comunicação. Ela apresenta umavanço no esforço da construção do Estadodemocrático de direito”, afirmou o presidente da ABI,Maurício Azêdo. O dirigente destacou ainda que a liminar abre apossibilidade da substituição de penas privativas deliberdade por penas de outra natureza, “que não privem ojornalista do direito de respirar e ver a luz do dia”. A existência deuma lei especifica para delitos de imprensa é, segundo Azêdo, objeto de discussão há décadas entre juristas,legisladores e profissionais do setor. Para ele, a questãoainda demanda um debate aprofundado sobre abusos no uso da liberdadede manifestação do pensamento. Por isso, Azêdo elogiou umpré-projeto do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da açãoque resultou na liminar concedida no STF. “Ele [o pré-projeto] regula o direito de resposta de forma minuciosa, para a proteçãodos cidadãos comuns e dos direitos dos jornalistas e dosveículos”, ressaltou.Em sua decisão,o ministro Ayres Britto excluiu a aplicação dosartigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação, contrajornalistas no exercício da profissão ou contra empresade comunicação.