Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A decisão doministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que suspendeu aaplicação de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), praticamente não terá reflexo nos processos em cursocontra os profissionais do setor, afirmou hoje (22) à Agência Brasil o diretor do departamento de mobilização,direito autoral e sindical da Federação Nacional dosJornalistas (Fenaj). José Carlos Torves.“Vimos como inócua a decisão. Ela não tem nenhum efeito na vida real,não muda absolutamente nada. A maioria dos processos, os de háum bom tempo e também os atuais, é baseada no Código Penal ou no Código Civil", acrescentou.A liminar no STF exclui a aplicação dosartigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação contrajornalistas no exercício da profissão ou contra empresade comunicação. A açãoque partiu do deputado federal Mirto Teixeira (PDT-RJ) teve, segundoa Fenaj, o mérito de recolocar o debate sobre a legislaçãodos jornalistas na agenda nacional, mas se mostrou “equivocada”ao propor a extinção da totalidade da Lei de Imprensa.“A extinção nos coloca no rol de crimes comuns e acreditamos que não podemos entrar nesse patamar”, destacouTorves.A Fenaj defende aaprovação do Projeto de Lei nº 3.232/92, queestabelece uma nova Lei de Imprensa e está com tramitação paralisada no Senado Federal. Para a entidade, a proposta atende à conjuntura atual das relações dos veículosde comunicação e jornalistas com a sociedade. “Éuma lei de consenso entre jornalistas e proprietários deveículos. Não há motivo para estar engavetada. O projeto descriminaliza a relaçãodos jornalistas com a sociedade e nos remete a alguns critériosde penalidades que um jornalista ou veículo deve sofrer ”,acrescentou.