Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os documentos apresentados nesta semana pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é autorizado pela Constituição Federal. As informações encaminhadas respondem a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB para barrar o reajuste de tarifas determinado pelo governo por medida provisória. De acordo com a AGU, os papéis entregues ao STF indicam que a Lei 8.894/94 permite a modificação do IOF por meio de decreto presidencial para atender as políticas fiscal, monetária e cambial do governo. O documento, de mais de 60 páginas, pede que o pedido do PSDB seja rejeitado.“É de esperar o não-conhecimento da ação, ou, caso conhecida, é de aguardar o indeferimento do pedido de medida cautelar, por total ausência dos seus pressupostos”, aponta a conclusão assinada pelo consultor da União, Oswaldo Othon.Para tentar barrar o reajuste do IOF, os advogados do PSDB alegaram que o aumento do imposto vai contra o princípio de isonomia entre contribuintes, já que o tributo incide apenas sobre pessoas físicas. Além disso, segundo os juristas tucanos, o reajuste seria uma tentativa de burlar a decisão do Senado, que rejeitou a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).Segundo os documentos entregues pela AGU, o argumento da oposição não é motivado por razões legais. “É evidente que uma decisão legislativa, que, por apenas quatro votos, extingue a CPMF, não se transforma em uma nova norma constitucional definidora de um novo teto de carga tributária do país. Esta argumentação do requerente, também não é jurídica, ao contrário, mostra-se retórica ou política”, alega o texto. Criado em 1966, o IOF a princípio incidia apenas sobre operações de crédito e de seguro. Desde então, o imposto passou por mudanças e teve a alíquota modificada mais de três vezes. No início do mês, coordenadores do Ministério da Fazenda garantiram que as faturas de cartão de crédito pagas até o vencimento e a compra da casa própria estavam livres do aumento do tributo.