Dirigente da ANS não acredita em ação judicial das empresas de plano de saúde

13/01/2008 - 16h48

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apesar de a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) dizer que estuda a tomada de medidas jurídicas contra a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de ampliar a cobertura obrigatória dos planos de saúde, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, disse não acreditar nessa possibilidade.A Resolução Normativa 167 determina que, a partir de 2 de abril, os planos de saúde cubram procedimentos como laqueadura de trompas e  vasectomia, além de serviços de nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros profissionais.O diretor-presidente disse que o processo de discussão para se chegar na medida, publicada ontem (10) no Diário Oficial da União, durou mais de um ano, com consultas públicas, inclusive com a participação da Abramge. A reivindicação das operadoras de convênios é a resolução tenha validade apenas para os contratos novos e não se estende aos antigos, como determina a ANS.Fausto dos Santos reconhece que não era esperado um consenso sobre o assunto, mas diz que a medida está correta. “A lei diz que todas as doenças têm cobertura e que a ANS edita um rol para dar conta dessa cobertura. O que nós fizemos foi uma atualização desse rol. Então, é perfeitamente legal”.É a ANS que determina o teto dos reajustes anuais repassados ao consumidor. Por não haver condições, ainda, de mensurar o efeito para as operadoras, o diretor-presidente da agência disse que não há possibilidade de reajuste de preços nos planos, este ano, motivado pela ampliação da cobertura. Além disso, ele acredita que o impacto deve ser pequeno, pois, além de algumas empresas já oferecerem os serviços que se tornarão obrigatórios, elas também devem ser beneficiadas com o tempo.“Não é um impacto significativo porque não são procedimentos de alta complexidade e vão trazer também, no médio prazo, melhor performance para as empresas. Com o fato de se incorporar uma nutricionista na atenção ao diabético, a tendência, inclusive, é que esse diabético dê menos despesas. Isso é um pouco da lógica da ação multiprofissional, das ações de promoção e prevenção que vão ser possibilitadas com a introdução desses novos profissionais”.A resolução vale para os contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Segundo Fausto dos Santos, a medida beneficia cerca de 26 milhões de brasileiros. As empresas que desrespeitarem a determinação receberão multas com valor inicial de R$ 50 mil e efeito multiplicador por usuário não atendido.O usuário que a partir do dia 2 de abril tentar acessar o serviço e não conseguir deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9656, ou pelo site www.ans.gov.br, e relatar o fato para sejam instauradas as medidas punitivas para as empresas.