Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie,determinou hoje (9) prazo de dez dias para que o presidente LuizInácio Lula da Silva se manifeste sobre a medida provisóriaque aumentou de 9% para 15% a alíquota da ContribuiçãoSocial sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das instituiçõesfinanceiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin) contra o aumento da CSSL foi protocolada pelo DEM.Ontem (8), o tribunal adotou o mesmoprocedimento em relação ao julgamento da Adin quequestiona o aumento da alíquota do Imposto sobre OperaçõesFinanceiras (IOF), também proposta pelo partido na últimasegunda-feira (7).
Aministra Ellen Gracie optou pelo rito abreviado, procedimentoprevisto na Lei 9.868/99 – Lei das Adins – que dispensa ojulgamento do pedido de liminar, permitindo a análise damatéria diretamente pelo plenário do Supremo, em casosde questões de “inegável relevância" e"especial significado para a ordem social e a segurançajurídica".
De acordocom o STF, após o prazo para o presidente da República,a Advocacia Geral da União (AGU) terá outros cinco diaspara se pronunciar e, em seguida, o procurador-geral da República,Antonio Fernando Souza, terá cindo dias para emitir seuparecer sobre a questão.
Hoje, oadvogado-geral da União, José Antonio Dias Toffolidisse que o governo está "bastante tranqüilo" emrelação à constitucionalidade das medidasquestionadas pelo DEM.
Alémde questionar a relevância e a urgência do aumento dacontribuição, requisitos necessários paraedição de uma medida provisória, o DEM argumentaque o reajuste viola o princípio da irretroatividadetributária, já que o lucro dos bancos foi realizado em2007, antes, portanto, da edição da MP, publicada noúltimo dia 3.