Grazielle Machado
Da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) enviou ao Superior Tribunalde Justiça (STJ) o pedido de habeas corpus feito em favordo ex-banqueiro Salvatore Cacciola no último dia 19. Em nota, oSTF afirmou que a competência para julgar a questão édo STJ, porque segundo o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, responsável pelo caso, o pedido é contra ato do Ministério da Justiça, que solicitou a extradição de Cacciola. Nadecisão, datada do último dia 20, Menezes Direito afirmaque o pedido de habeas corpus não é “muito objetivo”e que o advogado de defesa “não indica com precisãoos atos que consubstanciam constrangimento ilegal [contrao ex-banqueiro]”.Oex-banqueiro foi condenado em 2000 a 13 anos de reclusão,pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta do Banco Marka,o que provocou rombo de mais de R$ 1,5 bilhão aos cofrespúblicos. Chegou a ficar preso, mas conseguiu habeas corpuse fugiu para a Itália. Teve prisão decretadanovamente em 2005 e ficou foragido até 15 de setembro último,quando foi detido em Mônaco pela Interpol.Ainda de acordo com a nota do STF, a defesa de Cacciola faz referênciasao pedido de extradição, afirma que os direitos doex-banqueiro serão violados caso ele seja mantido preso noBrasil e alega que as autoridades judiciárias do país “têmse mostrado extremamente indulgentes com as práticas detorturas e tratamentos desumanos e degradantes contra presos”. Nopedido de habeas corpus consta ainda a afirmação, classificada de"equívoco" por Menezes Direito, de que o PoderJudiciário seria subordinado ao Ministério da Justiça.