Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Força Sindicalconsidera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que agreve do setor público deve seguir as regras do setor privado,mas com limites, “desfavorável aos trabalhadores”. Segundo nota oficial, acentral sindical afirma que os funcionários públicosnão têm garantia de data-base para as negociaçõescoletivas, o que gera desinteresse dos governos federal, estaduais emunicipais na negociação. “Todas as categoriasdo setor privado têm data-base, o que obriga o patronato anegociar”, afirma o documento.A Força Sindicalalega ainda que “o movimento sindical não pode ser engessadocom legislações limitadoras”, e anuncia que irácontinuar negociando no Congresso Nacional para que haja melhorias naproposta aprovada pelos ministros do STF nesta quinta-feira (25).Com a regulamentaçãodo direito de greve no setor público seguindo as regras dosetor privado, os funcionários públicos estãoobrigados a cumprir algumas exigências. Entre elas, o dever deinformar sobre a greve com pelo menos 48 horas de antecedência,ter os dias parados descontados ou repostos e manter o atendimentobásico funcionando.No comunicado, a ForçaSindical diz que concorda com a obrigatoriedade do aviso antes doinício da greve e com a manutenção doatendimento básico à população durante operíodo de paralisação.