Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Cada um dos 513 deputados e 81 senadores terá direito a propor até 25 emendas ao Orçamento Geral da União para 2008, no valor total de R$ 6 milhões. São as chamadas emendas individuais e equivalem a R$ 3,56 bilhões, segundo está previsto no relatório preliminar do deputado José Pimentel (PT-CE).De acordo com esse relatório, a reserva de recursos do orçamento é de R$ 17,731 bilhões, dos quais R$ 11,592 bilhões são destinados a emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, divididos entre as emendas individuais e as das bancadas estaduais, e as dos relatores setoriais e geral.A partir de hoje e até terça-feira (23) todos os parlamentares poderão apresentar emendas ao relatório preliminar, que trouxe as regras para a elaboração do orçamento, inclusive com propostas de alteração no valor global das emendas individuais ou daquelas destinadas às bancadas federal e estaduais. A proposta orçamentária preliminar deverá ser votada até o dia 27 (sábado), mas essa data deverá ser antecipada ou prorrogada. Além dos R$ 3,56 bilhões, que o relator-geral José Pimentel propôs para as emendas individuais, o relatório preliminar destina outros R$ 8,03 bilhões para as emendas coletivas, com a seguinte distribuição: R$ 2 bilhões para as bancadas estaduais; R$ 4,42 bilhões para os relatores setoriais; e R$ 1,6 bilhão para o relator-geral. Os recursos previstos para os relatores setoriais e geral serão divididos entre as emendas de bancadas e das comissões técnicas da Câmara e do Senado. O relatório preliminar manteve a proibição de que sejam destinados recursos financeiros para entidades privadas que tenham como proprietário, controlador ou diretor um parlamentar – senador, deputadofederal, deputado estadual ou vereador – e, no caso das emendas de bancada, será obrigatória a identificação da obra contemplada e proibida a divisão do recurso entre dois ou mais projetos. Pelo cronograma da Comissão Mista de Orçamento, entre 28 de outubro (domingo) e 6 de novembro os parlamentares terão direito a apresentar as emendas com os projetos a que serão destinados, no limite que vier a ser estipulado pela votação do relatório preliminar – tanto pode ser o valor proposto pelo relator como um outro, que venha a ser determinado pela comissão.